TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260477 SP XXXXX-95.2019.8.26.0477
Apelação Cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença que desacolheu antecipadamente o pedido. Apelação do autor. Despacho fixando prazo para o autor se manifestar em réplica e concomitantemente para as partes especificarem provas, arrolando testemunhas, sob pena de preclusão. Ausência de conteúdo decisório. Despacho de movimentação do processo que poderia ser feito, em tese, por ato ordinatório. Necessidade prévia, porém, de o juiz delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos (art. 357 , inc. II , CPC ). Ausência de prévia decisão sobre isso. Não ocorrência de preclusão pela inobservância do autor do ato ordinatório que assinou prazo para especificação de provas, sem prévia definição da matéria fática controvertida e dos meios de prova admitidos. Autor, ademais, que, na inicial, indicou as provas que pretende produzir, perícia médica e depoimento pessoal das rés. Sentença fundada na não comprovação da culpa das rés pelo acidente afastada. Processo que deve prosseguir com saneamento e a fase instrutória. Apelação provida.