TJ-PI - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188180000 PI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO. 1. A agravante pretende a reforma imediata da decisão de piso que indeferiu o pedido do benefício da gratuidade da justiça. 2. Ressalte-se que ainda na vigência do CPC antigo já prevalecia a compreensão de que a declaração de insuficiência feita por pessoa natural possui presunção (iuris tantum) de veracidade. Tal percepção foi ratificada pelo artigo 99 , § 3º , CPC/15 , descabendo, a princípio, a exigência de comprovação da escassez de recursos, salvo se, da leitura dos autos, existirem elementos que demonstrem o contrário. 3. No caso, a agravante juntou aos autos documento demonstrando que se encontra na faixa de isenção de imposto de renda. Ademais não verificamos nenhum indício de que a parte agravante tenha condições de arcar com as custas processuais, valendo a presunção de veracidade de sua declaração de incapacidade financeira. 4. Recurso conhecido e, no mérito, provido.