Declaração de Insuficiência de Renda em Jurisprudência

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  • TJ-PI - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188180000 PI

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO. 1. A agravante pretende a reforma imediata da decisão de piso que indeferiu o pedido do benefício da gratuidade da justiça. 2. Ressalte-se que ainda na vigência do CPC antigo já prevalecia a compreensão de que a declaração de insuficiência feita por pessoa natural possui presunção (iuris tantum) de veracidade. Tal percepção foi ratificada pelo artigo 99 , § 3º , CPC/15 , descabendo, a princípio, a exigência de comprovação da escassez de recursos, salvo se, da leitura dos autos, existirem elementos que demonstrem o contrário. 3. No caso, a agravante juntou aos autos documento demonstrando que se encontra na faixa de isenção de imposto de renda. Ademais não verificamos nenhum indício de que a parte agravante tenha condições de arcar com as custas processuais, valendo a presunção de veracidade de sua declaração de incapacidade financeira. 4. Recurso conhecido e, no mérito, provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90028990001 Cataguases

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DIREITO AOS BENEFÍCIOS - PRESENTE COMPROVAÇÃO. Conquanto compreensível a posição jurisprudencial que, para inibir os frequentes abusos do instituto da justiça gratuita, exige do interessado a comprovação do estado de hipossuficiência financeira que justifica a benesse, não cabe desprezar o artigo 99 do CPC . Verificado a declaração de insuficiência de recursos, corroborados pela comprovação declaração de imposto de renda, cumpre deferir ao postulante a gratuidade de justiça pleiteada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05323413001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÃNCIA - PREPARO AUSENTE - DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - COMPROVAÇÃO - DEFERIMENTO. Se o pedido de reforma da sentença inclui o pedido de concessão de gratuidade judiciária não há como considerar deserto o recurso. Requerida a gratuidade da justiça em sede de recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da CR, "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça a pessoa natural que, além da declaração de insuficiência de recursos, comprova auferir renda mensal inferior a três salários mínimos. Recurso provido.

  • TJ-PI - Agravo de Instrumento XXXXX20208180000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. 1. De acordo com a redação que o legislador conferiu à Lei no 1.060 /50, fazem jus à assistência judiciária os necessitados, estando compreendidas todas as pessoas desprovidas de recursos financeiros para arcar com as custas da demanda e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (parágrafo único, art. 2º). Portanto, a concessão ou não do benefício está expressamente relacionada à condição financeira do postulante. Todo aquele que pretende obter o benefício deve apresentar a declaração de insuficiência de renda e documentos idôneos para fins de comprovar sua alegada situação financeira. 2. A gratuidade judiciária está calcada na premissa de insuficiência de renda para arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. O benefício da justiça gratuita constitui garantia constitucional prevista no artigo 50, inciso LXXIV e compreende a assistência jurídica integral e r dos aqueles que não possuem recursos financeiros. 3. O juiz, assim, tem a prerrogativa de examinar se o pedido comporta deferimento, não sendo concessão automática diante da mera afirmação do estado de pobreza do autor da ação, como afirmado. Daí porque a jurisprudência também se orienta no sentido de que "se o julgador tem elementos de convicção que destroem a declaração apresentada pelo requerente, deve negar o benefício, independentemente de impugnação da outra parte”. 4. Dessa forma, defiro o pedido de pagamento das custas ao final do processo até ulterior decisão. 5. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. É de ser deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao recorrente, uma vez que comprovada a necessidade através da juntada da declaração de insuficiência de recursos, de comprovante de isenção de declaração de imposto de renda, os quais evidenciam rendimento mensal inferior a 05 salários mínimos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-PI - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208180000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. 1. De acordo com a redação que o legislador conferiu à Lei no 1.060 /50, fazem jus à assistência judiciária os necessitados, estando compreendidas todas as pessoas desprovidas de recursos financeiros para arcar com as custas da demanda e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (parágrafo único, art. 2º). Portanto, a concessão ou não do benefício está expressamente relacionada à condição financeira do postulante. Todo aquele que pretende obter o benefício deve apresentar a declaração de insuficiência de renda e documentos idôneos para fins de comprovar sua alegada situação financeira. 2. A gratuidade judiciária está calcada na premissa de insuficiência de renda para arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. O benefício da justiça gratuita constitui garantia constitucional prevista no artigo 50, inciso LXXIV e compreende a assistência jurídica integral e r dos aqueles que não possuem recursos financeiros. 3. O juiz, assim, tem a prerrogativa de examinar se o pedido comporta deferimento, não sendo concessão automática diante da mera afirmação do estado de pobreza do autor da ação, como afirmado. Daí porque a jurisprudência também se orienta no sentido de que "se o julgador tem elementos de convicção que destroem a declaração apresentada pelo requerente, deve negar o benefício, independentemente de impugnação da outra parte”. 4. Dessa forma, defiro o pedido de pagamento das custas ao final do processo até ulterior decisão. 5. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-PI - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218180000

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    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Preceitua o art. 99 , § 2º , do CPC/2015 que o “juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. 2. Dos documentos anexados, verifico que o agravante não recolhe Imposto de Renda, em razão da baixa renda mensal auferida (Num. XXXXX - Pág. 6/7). Desse modo, entendo que há elementos nos autos que denotam a hipossuficiência da parte autora/agravante.. 3. Ademais, deve prevalecer a declaração de insuficiência de recursos apresentada pela recorrente, nos termos do art. 99 , §§ 3º e 4º , do CPC/2015 para atender às suas necessidades diárias. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91439173001 MG

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    EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA- PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. Para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, a declaração de insuficiência financeira, aliada à ausência de elementos nos autos para infirmar a necessidade alegada, é elemento suficiente para se deferir o benefício. O valor dos rendimentos auferidos pela requerente, por si só, não indicia capacidade financeira A avaliação da condição financeira da parte deve ser aquilatada em um contexto de atualidade. VD. 1. A mera declaração de hipossuficiência apresentada pela parte possui presunção iuris tantum, de forma que o magistrado pode indeferir o pleito caso existam fatos que indiquem que a parte não é financeiramente hipossuficiente. 2. A possibilidade de deferimento parcial da gratuidade da justiça, bem como a possibilidade de parcelamento das custas processuais, nos moldes do que prevê o artigo 98, §§ 5º e 6º, evidenciam a necessidade de analisar com mais cautela a alegação de hipossuficiência levantada pela parte. 3. Uma vez comprovada a hipossuficiência financeira, não há que se falar em presunção de veracidade da alegação.

  • TJ-DF - : XXXXX20178070000 - Segredo de Justiça XXXXX-88.2017.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. REQUISITOS. REMUNERAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. RENDA FAMILIAR COMPROMETIDA. CONJUGAÇÃO. 1. Os rendimentos da parte, nem sempre, demonstram sua real capacidade econômica, sendo plenamente possível que, a despeito da renda auferida, seus dispêndios a coloquem em situação miserabilidade; 2. O regramento atinente à gratuidade de justiça restou sensivelmente modificado pelo Novo Código de Processo Civil , destacando o art. 99 que a presunção de veracidade, firmada pela declaração do próprio postulante, pessoa natural, só pode ser afastada com base elementos em concretos que demonstrem a ausência dos requisitos legais, entendimento, inclusive, que já era dominante na doutrina e na jurisprudência; 3. No caso dos autos, a atual situação econômica do agravante, comprovada pelos documentos juntados aos autos, evidencia que não dispõe, no momento, de condições de arcar com as despesas do processo sem desfalcar a sua própria subsistência. 4.Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05327026001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA POR PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSO - CARTEIRA DE TRABALHO COMPROVANDO RENDA MODESTA E ENQUADRAMENTO EM FAIXA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Para afastar a presunção de veracidade de declaração de insuficiência de recursos, firmada por pessoa natural, são necessários elementos contrários aptos a derruí-la, não bastando simples fato de a parte ser assistida por advogado particular. Apresentação de declaração de insuficiência de recurso e cópia de CTPS comprovando renda modesta, que se enquadre em faixa de isenção do IRPF, é mais que suficiente para o deferimento de gratuidade judiciária quando inexistir indícios de outras fontes de rendas ou de patrimônio incompatível.

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