17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-51.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
José Augusto Lourenço dos Santos
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA POR PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSO - CARTEIRA DE TRABALHO COMPROVANDO RENDA MODESTA E ENQUADRAMENTO EM FAIXA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
Para afastar a presunção de veracidade de declaração de insuficiência de recursos, firmada por pessoa natural, são necessários elementos contrários aptos a derruí-la, não bastando simples fato de a parte ser assistida por advogado particular. Apresentação de declaração de insuficiência de recurso e cópia de CTPS comprovando renda modesta, que se enquadre em faixa de isenção do IRPF, é mais que suficiente para o deferimento de gratuidade judiciária quando inexistir indícios de outras fontes de rendas ou de patrimônio incompatível.