Material de Estudo Programático
O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei no... (Redação dada pela Lei no 8.270 , de 17.12.91) § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos VADE MECUM PARA O INSS – TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL... (Redação dada pela Lei no 11.355 , de 2006) § 3o A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União