DECISÃO: Reconhecida dupla incidência de tributo cobrado sobre áreas total e desmembrada de espaço utilizado pela Infraero
Segundo ele, a área em questão foi desmembrada por causa de diversos contratos de concessões de uso, entre elas a inscrição do imóvel n. 597960-9, sobre a qual inclui a cobrança de TLP que originou as... “A Infraero recolheu o tributo sobre a área total do imóvel, de 61.997 m². É certo que a inscrição referente ao imóvel n. 597960-9 deriva da área total... Assim, ocorreu a duplicidade da cobrança do tributo em relação à área ocupada pela cessionária”, afirmou o relator. A decisão foi unânime