A Hora do Trabalho Noturno Será Computada Como de 52 Minutos e 30 Segundos em Notícias

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  • Trabalho noturno que se prorroga pelo período diurno gera direito a adicional

    Notícias12/07/2012Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    Segundo ela, o art. 73, par.1º, da CLT estabelece que "a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos", e o par.5º aplica esse intervalo às prorrogações da jornada noturna... É devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada, sendo ela computada como de 52 minutos e 30 segundos... O empregado recorreu ao TST, sustentando que tinha direito ao recebimento do adicional noturno, uma vez que ficou comprovado que sua jornada de trabalho se estendia após as 5h da manhã
  • Trabalho noturno que se prorroga pelo período diurno gera direito a adicional

    Segundo ela, o artigo 73 , parágrafo 1º , da CLT estabelece que "a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos", e o parágrafo 5º aplica esse intervalo às prorrogações da jornada... A relatora explicou que, ao interpretar o parágrafo 5º, o TST entende "ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada no diurno... A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a um empregado da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, de São Paulo, o adicional noturno relativo às
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    Notícias11/07/2012Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Segundo ela, o artigo 73 , parágrafo 1º , da CLT estabelece que "a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos", e o parágrafo 5º aplica esse intervalo às prorrogações da jornada... A relatora explicou que, ao interpretar o parágrafo 5º, o TST entende "ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada no diurno... A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a um empregado da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, de São Paulo, o adicional noturno relativo às
  • Trabalho noturno que se prorroga pelo período diurno gera direito a adicional

    Notícias12/07/2012Direito Legal
    Segundo ela, o artigo 73 , parágrafo 1º , da CLT estabelece que “a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos”, e o parágrafo 5º aplica esse intervalo às prorrogações da jornada... A relatora explicou que, ao interpretar o parágrafo 5º, o TST entende “ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada no diurno... A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a um empregado da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, de São Paulo, o adicional noturno relativo às
  • Trabalho noturno que se prorroga pelo período diurno gera direito a adicional

    Notícias11/07/2012JurisWay
    Segundo ela, o artigo 73, parágrafo 1º, da estabelece que a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, e o parágrafo 5º aplica esse intervalo às prorrogações da jornada noturna... A relatora explicou que, ao interpretar o parágrafo 5º, o TST entende ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada no diurno... A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a um empregado da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, de São Paulo, o adicional noturno relativo às
  • Trabalho noturno que se prorroga pelo período diurno gera direito a adicional

    Segundo ela, o artigo 73 , parágrafo 1º , da CLT estabelece que "a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos", e o parágrafo 5º aplica esse intervalo às prorrogações da jornada... Portuguesa de Beneficência, de São Paulo, o adicional noturno relativo às horas em que a jornada se estendia pelo período diurno... A relatora explicou que, ao interpretar o parágrafo 5º, o TST entende "ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada no diurno
  • Trabalho noturno que se prorroga pelo período diurno gera direito a adicional

    Notícias11/07/2012Academia Brasileira de Direito
    Segundo ela, o artigo 73 , parágrafo 1º , da CLT estabelece que a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, e o parágrafo 5º aplica esse intervalo às prorrogações da jornada... A relatora explicou que, ao interpretar o parágrafo 5º, o TST entende ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada no diurno... A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a um empregado da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, de São Paulo, o adicional noturno relativo às
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    Notícias10/07/2012Jus Vigilantibus
    Segundo ela, o artigo 73 , parágrafo 1º , da CLT estabelece que "a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos", e o parágrafo 5º aplica esse intervalo às prorrogações da jornada... A relatora explicou que, ao interpretar o parágrafo 5º, o TST entende "ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada no diurno... A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a um empregado da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, de São Paulo, o adicional noturno relativo às
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    Notícias10/07/2012Contexto Jurídico
    Segundo ela, o artigo 73 , parágrafo 1º , da CLT estabelece que "a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos", e o parágrafo 5º aplica esse intervalo às prorrogações da jornada... A relatora explicou que, ao interpretar o parágrafo 5º, o TST entende "ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada no diurno... A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a um empregado da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, de São Paulo, o adicional noturno relativo às
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    Notícias10/07/2012Contexto Jurídico
    Segundo ela, o artigo 73 , parágrafo 1º , da CLT estabelece que “a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos”, e o parágrafo 5º aplica esse intervalo às prorrogações da jornada... A relatora explicou que, ao interpretar o parágrafo 5º, o TST entende “ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada no diurno... A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a um empregado da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, de São Paulo, o adicional noturno relativo às
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