Banco é condenado por usar anúncio em jornal para convocar empregada de licença
"A conduta do banco mostrou-se abusiva, ferindo a própria boa-fé objetiva e a regra do artigo 17 do Código Civil , como bem afirmado pelo TRT", concluiu... A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirma entendimento do juiz de primeiro grau, que entendeu que a atitude da empresa foi descabida e abusiva, enquadrando-se no artigo 17 do Código Civil