Art. 496 do Código Civil em Notícias

19 resultados
Ordenar Por
  • É possível a venda de imóvel de pai para filho sem o consentimento dos demais filhos e da esposa?

    tendo em vista que a venda através de pessoa interposta é uma manobra para burlar a exigência inserta no art. 496 do CC , o qual prevê a necessidade da concordância dos demais descendentes e também... bit.ly/2ZrlmMN | Nos termos do Código Civil , à exceção do regime da separação obrigatória de bens, a venda de ascendente a descendente configura um negócio jurídico anulável, a menos que os outros descendentes... de Justiça [1] , a venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de pessoa interposta, também é ato jurídico anulável, aplicando-se o mesmo prazo decadencial de 2 anos previsto no art. 179 do CC
  • Pai pode VENDER bem a um dos filhos sem anuência dos demais?

    Notícias09/08/2021Natália Buschieri
    No entanto, se o objetivo for a VENDA do bem, é necessário o consentimento dos demais descendentes, nos termos do art. 496 do Código Civil . Vejamos. Art. 496... Aplicação do art. 496 do CC – Invalidade do negócio ante a ausência de formalidade essencial para convalidar a venda [...] STJ, REsp 725.032/RS , Quarta Turma, Rel... Aplicação ao caso concreto do preceituado no artigo 179 do CC . Ação ajuizada dentro do prazo decadencial de dois anos
  • Venda de bem de ascendente para descendente, por meio de pessoa interposta, é anulável em até dois anos

    dos filhos, por meio de pessoa interposta, é ato jurídico anulável – salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente tiverem consentido com o negócio, conforme preceitua o artigo 496... do Código Civil Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi , o STJ adotou o entendimento de que a alienação de bens de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais é ato jurídico
  • Simulação do negócio jurídico: a evolução do tema na jurisprudência do STJ

    Notícias16/05/2022Dr Rogger Carvalho Reis
    Não por acaso, o Código Civil de 2002 ( CC/2002 ) deslocou a simulação do negócio jurídico do capítulo relativo aos defeitos do negócio para o capítulo "Da invalidade do negócio jurídico", impedindo, dessa... nesse caso, "o que se deve ter em mente é que a causa real de anulabilidade do negócio jurídico não é propriamente a simulação em si, mas a infringência taxativa ao preceito legal contido no artigo 496
  • Venda e doação de imóveis de pais para filhos

    A aplicação do disposto no artigo 496 do CC/02 encontra respaldo quando há efetivo prejuízo aos demais herdeiros e descendentes do alienante... A teor do que dispõe o artigo 496 do Código Civil , a restrição consiste na impossibilidade de o ascendente alienar seus bens a um descendente, sem a anuência expressa dos demais, preterindo-os em seu... direito hereditário, restrição esta já prevista no Código Civil de 1916
  • Resumo. Informativo 667 do STJ.

    Notícias08/04/2020Flávio Tartuce
    Violação do art. 1.876 , § 2º , do Código Civil . Inocorrência. Observância da real vontade do testador... Destaca-se que a usucapião, nesses casos, independe de justo título ou de boa-fé, nos termos do art. 1.261 do Código Civil... Destaca-se que a causa real de anulabilidade do negócio jurídico não é propriamente a simulação em si, mas a infringência taxativa ao preceito legal contido no art. 496 do CC/2002
  • Artigo - O Nascituro órfão – Por Jones Figueirêdo Alves

    A decisão invocou o art. 26º da Constituição Portuguesa, para dar uma interpretação não limitativa ou discriminativa ao art. 496º do Código Civil , superando, destarte, o art. 66º, II do mesmo estatuto... De tal ordem, presente a figura do artigo 1.597 , inciso IV , do Código Civil , ou seja, a do embrião excedentário, havido a qualquer tempo... vida-intra-uterina tem sua existência já tutelada (a exemplo dos alimentos gravídicos), bem como os seus direitos postos a salvo, desde a concepção; tudo conforme a leitura concepcionista do artigo 2º do Código Civil
  • 14º Concurso da Magistratura Federal 3ª Região - 2008: contrato de compa e venda

    Notícias27/01/2010Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Com base no aludido art. 496 , CC a alternativa C está correta . ALTERNATIVA D Conforme analisado na alternativa anterior a venda de ascendente a descendente é anulável e não nula... A formação do contrato de compra e venda se dá mediante o consentimento das partes, tal como dispõe o art. 482 do CC (Art. 482... O preceito objetiva, evitar que a venda de ascendente a descendente possa acabar prejudicando a igualdade das legítimas (art. 1.829 , CC )
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo