Almaviva cronometra "tempo de banheiro" de ex-funcionário e é condenada à indenização de R$5.000,00 por assédio moral
Não posso compactuar com tais práticas, que considero ilícitas, degradantes, especialmente a limitação de até ficar no banheiro, razões pelas quais, com fundamento nos artigos 186e 960 do CC , julgo procedente