Comprovante de depósito recursal em cópia carbonada não configura deserção
A cópia carbonada, lembrou Rosa Weber, não se confunde com a cópia reprográfica, uma vez que se trata de segunda via de documento original... Em decisão contrária ao entendimento do acórdão regional, os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válida uma cópia carbonada de comprovante do depósito recursal juntada... A ministra Rosa Maria Weber, relatora do processo na Terceira Turma, ressaltou que não constitui óbice ao conhecimento do recurso a deserção originada pela juntada de cópia carbonada do depósito recursal