Pandemia não é motivo para antecipar colação de grau em Medicina, diz TJ-DFT
A decisão inicial, da 25ª Vara Cível de Brasília, obrigava a União Educacional do Planalto Central a emitir certificado de conclusão de curso a cinco estudantes do último ano e proceder à colação de grau... A pandemia do coronavírus e o fato de estudantes já terem cumprido o mínimo de horas exigido pelo Ministério da Educação para o curso não são motivos suficientes para antecipar a colação de grau... Já o TRF-3 permitiu a colação de grau de um estudante de biomedicina que concluiu o curso, mas não prestou Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). 0707179-74.2020.8.07.0000