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19 de Maio de 2024
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    Pandemia não é motivo para antecipar colação de grau em Medicina, diz TJ-DFT

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    A pandemia do coronavírus e o fato de estudantes já terem cumprido o mínimo de horas exigido pelo Ministério da Educação para o curso não são motivos suficientes para antecipar a colação de grau. Com esse entendimento, o desembargador Luis Gustavo de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, deferiu liminar para suspender a eficácia de decisão que garantia a antecipação do diploma a estudantes de medicina.

    A decisão inicial, da 25ª Vara Cível de Brasília, obrigava a União Educacional do Planalto Central a emitir certificado de conclusão de curs...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pandemia-nao-e-motivo-para-antecipar-colacao-de-grau-em-medicina-diz-tj-dft/826599983

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