Quem recebe um PIX errado também deve devolver o valor recebido à pessoa que enviou errado, pois, mediante o dispositivo contido no artigo 169 do Código Penal , já reiterado, é crime apropriar-se de coisa... em seu artigo 169 , que diz: “Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena — detenção, de um mês a um ano, ou multa.”... caso comprovado que agiu de forma a não devolver ou não contribuiu com a devolução dos valores à conta original (do remetente), responder por crime de apropriação indébita, crime constante no Código Penal Brasileiro