Erro na citação por oficial de justiça não gera honorários
a pagar custas e honorários advocatícios devido à citação de pessoa alheia ao processo por erro de oficial de justiça em uma Execução Fiscal... Representando a AGE, a procuradora do Estado Evânia Beatriz de Souza Cabral argumentou que o erro foi causado pelo Oficial de Justiça... Concordando com a tese do Estado, o relator, desembargador Ernane Fidélis, proferiu em acórdão : “Comprovado está que houve citação de quem não era executado, mas, evidentemente, não pedida pelo Exequente