Não é válida citação por edital de herdeiros com endereço conhecido, diz STJ
por oficial de Justiça, que comprometeria a garantia a razoável duração do processo”... descritos na petição inicial todos os dados pessoais indispensáveis à correta identificação dos herdeiros, “devem ser eles citados pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, vedada apenas a citação por oficial de Justiça... A decisão, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça