TST aplica multa a ex-deputado por litigância de má-fé
Ao entender que houve manuseio impróprio das vias recursais e intuito procrastinatório na conduta do ex-deputado, o relator, ministro Lelio Bentes, impôs a ele o dever de pagar multa por litigância de... A SDI-1 ainda impôs ao ex-parlamentar multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa e mais indenização de 15%, a ser revertida ao trabalhador... Em acréscimo, a subseção considerou que o intuito do ex-deputado era o de protelar o desfecho do processo, conduta tipificada como litigância de má-fé no artigo 17 , inciso VII , do Código de Processo