Férias fracionadas sem motivo são ilegais e empregador deve pagar em dobro
Férias fracionadas sem justificativa são consideradas nulas e o empregador deve conceder um novo período de descanso... Portanto, requereu a remuneração em dobro das férias, com o acréscimo de 1/3 do salário conforme dispõe o artigo 7º , inciso XVII , da Constituição Federal... O dispositivo prevê a concessão das férias em período único, mas admite, somente em casos excepcionais, a divisão em duas etapas, sendo uma não inferior a dez dias