TRT-23 - XXXXX20195230051 MT
FÉRIAS FRACIONADAS. IRREGULARIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO. Em regra as férias devem ser concedidas de uma só vez ao empregado, sendo que somente em casos excepcionais poderão ser fracionadas em dois períodos, e desde que um desses não seja inferior a dez dias, na forma do art. 134, "caput" e § 1º da CLT , sob pena de pagamento de forma dobrada.