Candidato com doença de pele não pode ser impedido de participar de concurso,
para a imposição de exigências ressentidas de calço legal, o que obviamente, retrataria indevida invasão de competência, afeta ao Poder Legislativa, esmaecendo a vitalidade jurídica e o poder de vinculação... laudo médico abstrato, amparado em uma previsão editalícia genérica e ilegal, que não aponta, concretamente, a causa objetiva de inaptidão do impetrante, ainda mais quando outros elementos de convicção feridos... Ele lembrou ainda que em nenhum momento a lei estadual faz qualquer menção ao vitiligo como incapacitante para o exercício da função prevista no edital