“Essa identificação é de extrema importância, pois dela deriva a suspensão do direito de dirigir do infrator contumaz”, ressalta... Tanto nos casos de pessoas físicas como jurídicas, sem identificação do motorista infrator não é possível aplicar penas... A legislação atual prevê que após o prazo de 15 dias, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida