A retenção da Carteira Nacional de Habilitação de devedor é medida coercitiva legítima e não viola o direito de ir e vir.
5ª Vara Cível de Presidente Prudente (SP).
A retenção da Carteira Nacional de Habilitação de devedor é medida coercitiva legítima e não viola o direito de ir e vir. Com esse entendimento, a 5ª Vara Cível de Presidente Prudente (SP) determinou a apreensão da CNH do ex-jogador de futebol Antonio Carlos Zago, atual técnico do Kashima Antlers, do Japão.
O requerente argumentou que o técnico é devedor contumaz e possui patrimônio para pagar a dívida. Portanto, é preciso adotar medidas coercitivas para forçar o devedor a quitar seu débito.
O juiz aceitou o pedido e determinou que o Detran bloqueie a CNH de Zago. O julgador apontou que o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que a retenção da carteira não restringe o direito de ir e vir. Tanto que o Detran usa amplamente a suspensão e a cassação da CNH como medida administrativa aplicada a motoristas infratores.
Além disso, o juiz ressaltou que o ex-jogador não é motorista profissional, portanto, não precisa da carteira para exercer sua profissão. Também destacou que Zago poderá se locomover a qualquer momento e para qualquer lugar usando meios de transporte disponíveis, desde que não o faça como condutor do veículo.
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Processo 1008033-49.2015.8.26.0482
Jorge Alexandre Fagundes
Advogado
F&M advogados Associados
https://linktr.ee/JorgeAlexandreFagundes
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