Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena MARQUES CONSTRUTORA na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor
(art. 130 do CPC ), e, “sendo o juiz o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização” (RT 305/121, JTJ 317/189)... O destinatário da prova é o Magistrado, cabendo a ele, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias... E as provas constantes dos autos eram mais do que suficientes para permitir o deslinde do feito, sendo mesmo absolutamente desnecessária a produção de prova pericial