A "verdade real possível" através do "livre convencimento racionalmente motivado" na "adequação-concretista" do juízo (NÃO exclusivamente 'atividade-criacionista'...).
não há mais provas de valor previamente hierarquizado no direito processual moderno, a não ser naqueles atos solenes em que a forma é de sua própria substância. (*) Por isso, o juiz ao sentenciar deve... É, destarte, a própria parte, e não o juiz, que conduz o processo a um julgamento afastado da verdade real... Somente depois de a parte não usar os meios processuais a seu alcance é que o juiz empregará mecanismos relativos ao ônus da prova e à ficta confessio