Mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança
O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança e sua concessão não produz efeitos patrimoniais, que devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria... No voto, ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que veda o uso do mandado de segurança em substituição à ação de cobrança... O relator, desembargador Wanderley José Federighi, considerou “absolutamente inusitado” o pedido de restituição feito por meio de mandado de segurança