Medida Provisória nº 669/2015 - Contribuição Previdenciária Substitutiva
Inovando, a MP nº 669 /2015 torna facultativa a adoção da tributação substitutiva, cuja opção será manifestada com o recolhimento da contribuição no mês de janeiro de cada ano, ou à primeira competência... Excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva será manifestada com o recolhimento da contribuição sobre a receita bruta do mês de junho de 2015 (ou à primeira competência subsequente... Dentre as inovações, a majoração de alíquotas da dita contribuição previdenciária substitutiva e a facultatividade de sua adoção