Anistia: Portaria considerada ato de exceção por si só não comprova perseguição política
Os ex-militares alegaram que foram excluídos da Aeronáutica pela Portaria 1.104-GM3, de 1964, considerada ato de exceção pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça... O desembargador federal Lisbôa Neiva, em seu voto, ressaltou que o fato de os militares terem sido licenciados com base na Portaria nº 1.104/GM3-64 não significa, necessariamente, que foram alvo de retaliação... Entre outras alegações, eles sustentaram, nos autos, que a jurisprudência do Tribunal também considera a portaria um ato de exceção de natureza exclusivamente política