Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Anistia: Portaria considerada ato de exceção por si só não comprova perseguição política

    A 7ª Turma Especializada do TRF2 negou o pedido de dois ex-militares, que pretendiam obrigar a União a reconhecê-los como anistiados políticos, a fim de serem enquadrados no chamado Regime do Anistiado Político, criado pela Lei 10.559, de 2002. Os ex-militares alegaram que foram excluídos da Aeronáutica pela Portaria 1.104-GM3, de 1964, considerada ato de exceção pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

    Entre aquele ano e 1969, foram publicados 17 Atos Institucionais, manejados para sustentar as ações políticas do governo militar que durou até a década de 1980. Há exatos 42 anos, em 16 de maio de 1969, entrou em vigor o AI-10, determinando que as cassações e suspensões de direitos políticos acarretariam a perda de qualquer cargo da administração direta, ou indireta, instituições de ensino e organizações consideradas de interesse nacional.

    A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação cível apresentada pelos ex-militares contra a sentença da 15ª Vara Federal do Rio, que já havia negado a solicitação. O relator do caso no TRF2 é o desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva.

    Entre outras alegações, eles sustentaram, nos autos, que a jurisprudência do Tribunal também considera a portaria um ato de exceção de natureza exclusivamente política. Por fim, afirmaram fazer jus à anistia, nos termos do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    O desembargador federal Lisbôa Neiva, em seu voto, ressaltou que o fato de os militares terem sido licenciados com base na Portaria nº 1.104/GM3-64 não significa, necessariamente, que foram alvo de retaliação política. Inclusive porque há, nos seus assentamentos, elogios formais de seus superiores.

    Proc.: 2000.51.01.006826-9

    • Publicações5759
    • Seguidores1418
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações168
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anistia-portaria-considerada-ato-de-excecao-por-si-so-nao-comprova-perseguicao-politica/2689604

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)