Trabalho de vigia não se confunde com a função de vigilante
Em seu voto, a magistrada chamou a atenção para as diferenças entre as funções de vigia e de vigilante... Essa função não pode ser confundida com as atividades de um vigia ou porteiro que, embora também protejam o patrimônio, suas tarefas são de fiscalização local, de forma mais branda e sem armas de fogo... Portanto, ele não se enquadra na categoria diferenciada de vigilante