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Vigia não tem direito ao adicional de periculosidade pago a vigilantes, diz TRT-4
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Vigia não tem direito ao adicional de periculosidade pago aos vigilantes. Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve sentença da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre negando a parcela a um trabalhador.
O autor foi contratado para atuar em um grupo de empresas em dois períodos distintos: primeiro como porteiro e depois como vigia. Ele alega que na prática também prestou serviços de vigilante e pediu o acréscimo salarial pelo acúmulo de funções e o adicional de periculosidade.
Em primeiro grau, o juiz Horismar Carvalho Dias indeferiu os pedidos ao avaliar que não foram comprovados o acúmulo de funções nem a exposição permanente a riscos. O magistrado...
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