Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ
Araújo discordou da posição dos desembargadores... A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o devedor deve ser notificado sobre a data do leilão extrajudicial de imóvel colocado como garantia em alienação fiduciária... pacífica desta Corte Superior, razão pela qual necessária se mostra a sua reforma.”