Súmula 619 do STJ:
Neste caso, não importa se o invasor agiu com má-fé, pois mesmo quando presente a boa-fé não é devida indenização decorrente das benfeitorias ou acessões... Entre particulares, a posse de bem pode ser discutida. Caso Pedro seja vencedor na ação, terá reconhecido seu direito de posse em relação à Marta... Nesses casos, entende-se que pode haver a defesa da posse entre particulares