Você sabe o que é rescisão mútua? Também conhecida como rescisão por mútuo acordo, é uma espécie de rescisão do contrato de trabalho. Essa modalidade de término da relação de trabalhou surgiu com a Reforma Trabalhista ocorrida em 2017, embora antes disso já acontecesse à margem da lei. Como se caracteriza a rescisão mútua? Ocorre quando o Empregador e o Empregado, em comunhão de vontades, decidem por fim ao contrato de trabalho. Ressalta-se que, nessa modalidade, não há culpa do Empregado ou do Empregador, a rescisão é "em paz". Nessa modalidade, ao ser dispensado por acordo mútuo, o Empregado tem direito às seguintes verbas rescisórias, que serão pagas pelo Empregador: - Multa no valor de 20% do saldo do FGTS depositado; - 50% do valor do aviso prévio, se indenizado; - Férias vencidas e proporcionais; - Décimo terceiro vencido e proporcional; - Demais verbas que serão pagas integralmente. ATENÇÃO!!! É importante mencionar que, ao realizar o acordo para o término do contrato de trabalho