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Movimento de trabalhadores não pode ser coibido
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a condenação em primeira instância da empresa Vale Verde Empreendimentos Agrícolas, que deve indenizar trabalhadores por danos sociais e morais individuais. A corte entendeu que houve abuso de direito por parte da empregadora ao reprimir um movimento de seus funcionários por melhores condições de trabalho.
Para o juízo do Trabalho de 1º grau, ao repreender o movimento de cortadores de cana que reivindicavam melhores condições...
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