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4 de Maio de 2024

Rescisão mútua

Direitos trabalhistas

há 2 anos

Você sabe o que é rescisão mútua?

Também conhecida como rescisão por mútuo acordo, é uma espécie de rescisão do contrato de trabalho. Essa modalidade de término da relação de trabalhou surgiu com a Reforma Trabalhista ocorrida em 2017, embora antes disso já acontecesse à margem da lei.

Como se caracteriza a rescisão mútua? Ocorre quando o Empregador e o Empregado, em comunhão de vontades, decidem por fim ao contrato de trabalho. Ressalta-se que, nessa modalidade, não há culpa do Empregado ou do Empregador, a rescisão é "em paz".

Nessa modalidade, ao ser dispensado por acordo mútuo, o Empregado tem direito às seguintes verbas rescisórias, que serão pagas pelo Empregador:

- Multa no valor de 20% do saldo do FGTS depositado;

- 50% do valor do aviso prévio, se indenizado;

- Férias vencidas e proporcionais;

- Décimo terceiro vencido e proporcional;

- Demais verbas que serão pagas integralmente.

ATENÇÃO!!!

É importante mencionar que, ao realizar o acordo para o término do contrato de trabalho, o Empregado perde o direito ao seguro desemprego.

- G&D Advogados Associados

.

Avenida Bataguassu, n. 777, Centro, CEP 79.950-000, Naviraí - MS


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rescisao-mutua/1515961930

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