Rescisão mútua
Direitos trabalhistas
Você sabe o que é rescisão mútua?
Também conhecida como rescisão por mútuo acordo, é uma espécie de rescisão do contrato de trabalho. Essa modalidade de término da relação de trabalhou surgiu com a Reforma Trabalhista ocorrida em 2017, embora antes disso já acontecesse à margem da lei.
Como se caracteriza a rescisão mútua? Ocorre quando o Empregador e o Empregado, em comunhão de vontades, decidem por fim ao contrato de trabalho. Ressalta-se que, nessa modalidade, não há culpa do Empregado ou do Empregador, a rescisão é "em paz".
Nessa modalidade, ao ser dispensado por acordo mútuo, o Empregado tem direito às seguintes verbas rescisórias, que serão pagas pelo Empregador:
- Multa no valor de 20% do saldo do FGTS depositado;
- 50% do valor do aviso prévio, se indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais;
- Décimo terceiro vencido e proporcional;
- Demais verbas que serão pagas integralmente.
ATENÇÃO!!!
É importante mencionar que, ao realizar o acordo para o término do contrato de trabalho, o Empregado perde o direito ao seguro desemprego.
- G&D Advogados Associados
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