A servidora é mãe de criança portadora de transtorno do espectro autista que demanda cuidados intensivos. De acordo com o art. 227 da CF, constitui dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, dentre outros, o direito à vida, à saúde, à dignidade, além de coloca-los à salvo de toda forma de negligência ou discriminação (caput). Incumbindo ao Estado a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, inclusive com a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos (§ 1º, II). Nesse caso, impõe-se aplicação ao caso de adaptação razoável da jornada regular (e que não acarrete ônus desproporcional e indevido à empresa), a fim de que se possa assegurar ao menor deficiente todo tratamento necessário ao seu desenvolvimento/habilitação e cuidados com a saúde (arts. 3º , VI , 4º , § 1º , 5º e 8º da Lei 13.146 /15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência