Mais uma decisão do Bel.Benício Mascarenhas Neto, da 26ª Vara Civel de Salvador decretada NULA
E “ERROR IN PROCEDENDO” cujo significado é tanto pior quanto ao primeiro... Como vimos no caso em tela, há pelo menos duas espécies de erro passíveis de contaminar a sentença, comprometendo a validade e eficácia como ato jurídico: error in judicando e error in procedendo... Se o juiz comete uma irregularidade processual, incorre em vício de atividade (error in procedendo) , isto é, na inobservância de um preceito concreto, dirigindo-se a este, impõe-lhe, tenha o processo