O vício formal e insanável e outras questões tributárias
Destarte, mesma sorte terá o lançamento fundamentado em documentação já julgada impingida de vício formal que ocasionou a nulidade do lançamento precedente... Mas essa autuação foi anulada por vício formal, porque a fiscalização tinha feito a inicial solicitação dos extratos para o contador da empresa, e não para o contribuinte, como é obrigatória... Declarado nulo o lançamento por vício formal em processo anterior, não pode a Autoridade Fiscalizadora ao dar início a novo procedimento de fiscalização se valer dos mesmos documentos julgados maculados