"Fraude a credores" se trata de um "vício de consentimento externo" e NÃO um 'vício social anulável' - Desculpem!
- Fraude contra credores é um 'vício social capaz' de gerar a 'anulabilidade' do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC. ... Eu: ??!! 'Vício social' que é 'anulável'... Caso o vício repercuta prejuízo a todo corpo social, mesmo que potencialmente, teremos um" vício social ", cuja RELEVÂNCIA por se tratar de uma QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA implica na NULIDADE de TODO o NEGÓCIO... Para início de conversa," quem disse "que" fraude a credores "se trata de um" vício social "