Petição Inicial - TRT18 - Ação Salário Maternidade - Atsum - contra Poli Solucoes
MATERNIDADE: A empregada/reclamante gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ): "A empregada... gestante tem direito à licença- maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário" No presente caso a reclamante por meio de seu procurador na data de 15/03/2022 na Audiência... Neste sentido estabelece a lei nº 10.710 /2003, no 1º do artigo 72 que Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto