STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TESE DE OMISSÃO DE MANIFESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO SUPOSTO PERTENCIMENTO DA EMPRESA RECORRENTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA. IMPROCEDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ANÁLISE A RESPEITO DA SITUAÇÃO CONCRETA DA COMPANHIA RECORRENTE, ALEGADAMENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DE LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A tese cuja apreciação afirma-se ter sido sonegada, referente ao suposto pertencimento da empresa recorrente à Administração Pública Federal Indireta, havia sido enfrentada adequadamente pelo acórdão da Apelação, e rechaçada, tornando a ser apreciada no julgamento dos Embargos Declaratórios. 2. Não houve, portanto, ausência de exame da insurgência recursal, e sim um exame que conduziu a resultado diverso do que a parte pretendia, o que não configura vício na prestação jurisdicional. 3. Como a instância julgadora de origem registrou que a companhia não integrava a estrutura da Administração Pública Federal Indireta, ao tempo da ocorrência dos fatos geradores das contribuições previdenciárias, reexaminar essa questão probatória é medida inviável no âmbito do Recurso Especial, a teor da Súmula 7 do STJ, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração, a saber, qual a natureza dos vínculos que a empresa mantinha com o Governo Federal, àquele tempo. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e não provido.