Rede varejista de utilidades domésticas é condenada por atraso na entrega de produto
O juiz que avaliou o caso observou que, no recibo de compra fornecido à autora, não havia data de entrega e o documento em que consta o dia 14/11 como data de recebimento não foi assinado pela requerente... Assim, só foi possível enviar a mercadoria no dia 22/11/2019... Na ocasião, segundo a cliente, a gerente do estabelecimento garantiu que a mercadoria seria entregue no dia 9/11/2019, pois o casamento seria realizado no dia 10/11/2019