Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Correio não tem que indenizar cliente que não comprove fraude na entrega da encomenda

    Publicado por Carta Forense
    há 16 anos

    A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, negou o pedido do remetente de uma encomenda postal, que pretendia a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a ressarci-lo da quantia correspondente a 413 gramas de ouro. Ele teria postado o metal, que teria sido retirado da agência da ECT por uma pessoa usando documento falso. A decisão do TRF se deu em resposta a apelação cível apresentada pela ECT e reformou a sentença deprimeiro grau que havia condenado os Correios a ressarcir o remetente.

    De acordo com o relator do caso, juiz federal convocado Marcelo Pereira da Silva, tornaria-se necessário ficar demonstrada nos autos "a existência dos elementos caracterizadores da responsabilização pretendida pela parte autora, quais sejam: a ação ou omissão, o dano, o nexo de causalidade entre o ato e o dano e, ainda, a concorrência de culpa".

    No entanto, de acordo com os autos, apesar das inúmeras tentativas em localizar o endereço do destinatário da mercadoria postada, o mesmo não foi encontrado em seu suposto endereço. Para o magistrado, com isso, ficou impossível produzir um exame grafotécnico, para confirmar a alegação de que a assinatura constante do recibo de entrega da mercadoria não seria de fato do destinatário da encomenda.

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2578
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações165
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/correio-nao-tem-que-indenizar-cliente-que-nao-comprove-fraude-na-entrega-da-encomenda/87615

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)