Ação de Obrigação de Entrega de Documento em Todos os documentos

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Modelos que citam Ação de Obrigação de Entrega de Documento

  • Obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais e tutela provisória de urgência de natureza antecipada

    Modelos • 11/10/2018 • Beatriz Barbosa

    Com efeito, o Código de Processo Civil , em seu artigo 461 , estabelece que o juiz concederá tutela específica nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer [4]... Dessa forma, se faz imperiosa a presente obrigação de fazer para que obrigue a parte requerida a efetivar a entrega das suas chaves... OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – IMEDIATA ENTREGA DE CHAVES ___________________________, pessoa física, solteira, brasileira, professora, portadora do RG

  • Ação de obrigação de fazer decorrente de obrigação contratual de transferência de bem móvel

    Modelos • 08/08/2019 • ⚖ Bruno Lauar Scofield ⚖

    nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, in verbis: Art. 497... DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL em face de [NOME] , [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e portador... Como visto, o Requerente possui cristalino direito a concessão da tutela antecipatória “inaudita altera pars”, em face da robustez de suas alegações probatórias, documentos junto aos autos, e baseado em

  • Ação de obrigação de fazer c/c Indenizatória em face da instituição de ensino, com pedido de tutela de urgência para expedição de diploma.

    Modelos • 13/09/2018 • Lauro Júnio

    de entrega dos documentos... (AUTOR), (dados pessoais e endereço), vem muito respeitosamente à augusta presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado devidamente constituído, ajuizar a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c... Ação de Obrigação de Fazer c.c Indenização por Danos Morais. Tutela antecipada indeferida na origem. Fornecimento de Diploma de curso de Pedagogia. Conclusão do curso em dezembro de 2008

Peças Processuais que citam Ação de Obrigação de Entrega de Documento

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Entrega de Documentos - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0374 em 22/06/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Morro Agudo, SP

    No presente caso Excelência, nitidamente, podemos con- cluir que a obrigação de entrega de documento é matéria nobre para tal tipo de ação, devendo esta ser específica, não podendo ser substituída por... DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS , pelo rito do procedimento comum, em face de CIA DE SEGUROS GERAIS , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na cidade de São Paulo... de Morro Agudo/SP, na CEP , por seu advogado e procurador (procuração anexa), que a esta subscre- ve, vem, mui respeitosamente, a douta presença de Vossa Excelência, propor, como de fato proposto tem AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação de Obrigação de Entrega de Documentos - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0205 em 25/06/2022 • TJRJ · Foro · Regional de Campo Grande, RJ

    No presente caso Excelência, nitidamente, podemos concluir que a obrigação de entrega de documento é matéria nobre para tal tipo de ação, devendo esta ser específica, não podendo ser substituída por perdas... O FOI AVERBADO. c) Que Vossa Excelência julgue totalmente procedente a ação de obrigação de fazer, determinando a obrigação do Requerido em apresentar todos os documentos sob pena de conversão em PERDAS... DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS em face de LOURDES DA SILVA PEREIRA, brasileira, divorciada, do lar, com RG nº IFP, CPF-MF , domiciliada na , casa 1, Campo Grande, Rio de Janeiro, o que faz pelos

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Entrega de Documento - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0602 em 29/08/2014 • TJSP · Comarca · Foro de Sorocaba, SP

    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA ENTREGA DO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA (DUT). ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. PRIVAÇÃO DO AUTOR DO BEM. OBRIGAÇÃO DE FAZER ADEQUADA... AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA... DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTO em face do S.A , por seu representante legal, na , expondo e requerendo o que segue: O autor mantinha conta no Caixa Econômica incorporado pelo Réu, nela continha

Jurisprudência que cita Ação de Obrigação de Entrega de Documento

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260576 SP XXXXX-88.2020.8.26.0576

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – NEGATIVA DE ENTREGA DO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA – DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1 - Obrigação do vendedor promover a entrega do documento de transferência. Demora injustificada; 2 – Danos morais arbitrados em R$ 10.450,000. 3 - Manutenção da r. decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos – artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160001 Curitiba XXXXX-90.2018.8.16.0001 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PERDAS E DANOS – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – NÃO ENTREGA DO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DO AUTOR – PRETENSÃO PARA CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSUBSTANCIADA NA ENTREGA DO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – ACOLHIDA – REQUERENTE QUE COMPROVOU TER REALIZADO A QUITAÇÃO DO PREÇO AJUSTADO PELA COMPRA DO BEM – AQUISIÇÃO DO DIREITO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE – DEVER DA VENDEDORA EM REPASSAR AO ADQUIRENTE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – DETERMINAÇÃO, EX OFFICIO, PARA QUE O DETRAN/PR PROMOVA DESDE LOGO A TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL PARA O NOME DO ADQUIRENTE – DANOS MATERIAIS – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA APELADA – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – DANOS MORAIS – OCORRÊNCIA – EXCESSIVA DEMORA NA ENTREGA DO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO – NÃO ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÃO PELA VIA EXTRAJUDICIAL – RECUSA INJUSTIFICADA – ADQUIRENTE QUE JÁ DETÉM A POSSE DO BEM POR MAIS DE 05 (CINCO) ANOS COM O CONTRATO QUITADO, SENDO OBSTADO DE PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE PARA O SEU NOME – SITUAÇÃO QUE SUPERA O MERO DISSABOR – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) – ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTA CORTE – ÔNUS SUCUMBENCIAL – REDISTRIBUIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJPR - 18ª C. Cível - XXXXX-90.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 15.02.2021)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PROCEDIMENTO COMUM. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE SE EXAURE NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS. INTERESSE E ADEQUAÇÃO PROCESSUAIS. VERIFICAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PROCEDIMENTO COMUM E PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA. COEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015 , é possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, sob o rito do procedimento comum (arts. 318 e seguintes), ou, como compreenderam as instâncias ordinárias, a referida ação deve se sujeitar, necessariamente, para efeito de adequação e interesse processual, ao disposto em relação ao "procedimento" da "produção antecipada de provas" (arts. 381 e seguintes). 2. A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015 , que não reproduziu, em seu teor, o Livro III, afeto ao Processo Cautelar, então previsto no diploma processual de 1973, adveio intenso debate no âmbito acadêmico e doutrinário, seguido da prolação de decisões díspares nas instâncias ordinárias, quanto à subsistência da ação autônoma de exibição de documentos, de natureza satisfativa (e eventualmente preparatória), sobretudo diante dos novos institutos processuais que instrumentalizam o direito material à prova, entre eles, no que importa à discussão em análise, a "produção antecipada de provas" (arts. 381 e seguintes) e a "exibição incidental de documentos e coisa" (arts 496 e seguintes). 3. O Código de Processo Civil de 2015 buscou reproduzir, em seus termos, compreensão há muito difundida entre os processualistas de que a prova, na verdade, tem como destinatário imediato não apenas o juiz, mas também, diretamente, as partes envolvidas no litígio. Nesse contexto, reconhecida a existência de um direito material à prova, autônomo em si - que não se confunde com os fatos que ela se destina a demonstrar, tampouco com as consequências jurídicas daí advindas a subsidiar (ou não) outra pretensão -, a lei adjetiva civil estabelece instrumentos processuais para o seu exercício, o qual pode se dar incidentalmente, no bojo de um processo já instaurado entre as partes, ou por meio de uma ação autônoma (ação probatória lato sensu). 4. Para além das situações que revelem urgência e risco à prova, a pretensão posta na ação probatória autônoma pode, eventualmente, se exaurir na produção antecipada de determinada prova (meio de produção de prova) ou na apresentação/exibição de determinado documento ou coisa (meio de prova ou meio de obtenção de prova - caráter híbrido), a permitir que a parte demandante, diante da prova produzida ou do documento ou coisa apresentada, avalie sobre a existência de um direito passível de tutela e, segundo um juízo de conveniência, promova ou não a correlata ação. 4.1 Com vistas ao exercício do direito material à prova, consistente na produção antecipada de determinada prova, o Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu a possibilidade de se promover ação probatória autônoma, com as finalidades devidamente especificadas no art. 381. 4.2 Revela-se possível, ainda, que o direito material à prova consista não propriamente na produção antecipada de provas, mas no direito de exigir, em razão de lei ou de contrato, a exibição de documento ou coisa - já existente/já produzida - que se encontre na posse de outrem. 4.2.1 Para essa situação, afigura-se absolutamente viável - e tecnicamente mais adequado - o manejo de ação probatória autônoma de exibição de documento ou coisa, que, na falta de regramento específico, há de observar o procedimento comum, nos termos do art. 318 do novo Código de Processo Civil , aplicando-se, no que couber, pela especificidade, o disposto nos arts. 396 e seguintes, que se reportam à exibição de documentos ou coisa incidentalmente. 4.2.2 Também aqui não se exige o requisito da urgência, tampouco o caráter preparatório a uma ação dita principal, possuindo caráter exclusivamente satisfativo, tal como a jurisprudência e a doutrina nacional há muito reconheciam na postulação de tal ação sob a égide do CPC/1973. A pretensão, como assinalado, exaure-se na apresentação do documento ou coisa, sem nenhuma vinculação, ao menos imediata, com um dito pedido principal, não havendo se falar, por isso, em presunção de veracidade na hipótese de não exibição, preservada, contudo, a possibilidade de adoção de medidas coercitivas pelo juiz. 5. Reconhece-se, assim, que a ação de exibição de documentos subjacente, promovida pelo rito comum, denota, por parte do demandante, a existência de interesse de agir, inclusive sob a vertente adequação e utilidade da via eleita. 6. Registre-se que o cabimento da ação de exibição de documentos não impede o ajuizamento de ação de produção de antecipação de provas. 7. Recurso especial provido.

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