DECRETO Nº 11.988, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , caput, inciso IV , da Constituição , e Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru
Artigo 10 do Decreto nº 11.988 de 10 de Abril de 2024
Artigo 10 Qualquer controvérsia que possa surgir sobre a interpretação ou implementação do presente Acordo será resolvida pelas Partes de maneira amigável, por via diplomática.