DECRETO Nº 11.475, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado pela República Federativa do Brasil, em Brasília, em 23 de maio de 2008


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, em Brasília, em 23 de maio de 2008;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 159, de 13 de julho de 2011; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto aos Estados-Membros da União de Nações Sul-Americanas, em 6 de abril de 2023, o instrumento de ratificação ao Tratado, e que este entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de maio de 2023;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília, em 23 de maio de 2008, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional os tratados e acordos que criem outras instituições e organizações vinculadas à União de Nações Sul-Americanas, nos termos do disposto no art. 13 do Tratado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 6 de maio de 2023.

Brasília, 6 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2023 - Edição extra

TRATADO CONSTITUTIVO DA UNIÃO DE NAÇÕES SUL-AMERICANAS

A República Argentina, a República da Bolívia, a República Federativa do Brasil, a República do Chile, a República da Colômbia, a República do Equador, a República Cooperativista da Guiana, a República do Paraguai, a República do Peru, a República do Suriname, a República Oriental do Uruguai e a República Bolivariana da Venezuela, PREÂMBULO