Crime de Ameaça Não Configurado em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070003 DF XXXXX-71.2019.8.07.0003

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    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MPDFT. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE NÃO COMPROVADA. TEMOR NA VÍTIMA NÃO CONFIGURADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No crime de ameaça, é necessário que as declarações do réu cumpram a finalidade de infundir medo na vítima. 2. Ausente o elemento normativo do tipo penal ameaça, relativo à promessa de mal injusto e grave, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetrada pelo réu. 3. Recurso conhecido e não provido.

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  • TJ-PA - Apelação Criminal: APR XXXXX20168140401 BELÉM

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    PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO ? CRIME DE AMEAÇA - MAL INJUSTO E GRAVE NÃO CONFIGURADO - ABSOLVIÇÃO. Para a configuração do crime de ameaça previsto no art. 147 , do CP , exige-se o dolo específico de incutir medo na vítima, não se configurando em momento de ira ou nervosismo. Afirmação proferida no calor de uma discussão. Inexistente comprovação de que o réu pretendesse causar mal injusto ou grave à vítima, com quem convivia há mais de 30 anos. Ausência da ocorrência de promessa séria de mal futuro e grave, mas mero desabafo ou bravata, que não correspondem à vontade de preencher o tipo penal. Absolvição mantida. Recurso improvido. Unânime.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    Nesse sentido, não se constata a configuração do crime de ameaça, ante a ausência de dolo, o qual caracteriza a falta de tipicidade da conduta apontada... O fato de o crime ser formal, necessitando somente de a ameaça ser proferida, chegando ao conhecimento da vítima para se concretizar, não afasta a imprescindibilidade do destinatário sentir-se, realmente... Por si só, o verbo já nos fornece uma clara noção do quem vem a ser o crime, embora haja o complemento, que se torna particularmente importante, visto não ser qualquer tipo de ameaça relevante para o direito

  • TJ-DF - XXXXX20208070016 1706628

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    PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROMESSA DE MAL INJUSTO EM MEIO A DISCUSSÃO. TEMOR NÃO EVIDENCIADO NA VÍTIMA. ATITUDE QUE NÃO CARACTERIZA AMEAÇA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO CONSTITUTIVO DO TIPO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para o reconhecimento do crime de ameaça, tipificado no artigo 147 , do Código Penal , é imprescindível que a vítima sinta medo ou pavor diante de palavras que prometem "mal injusto e grave". A mera projeção de palavras em momento de intensa discussão, não contextualiza, por si só, o dolo necessário à tipificação dessa conduta delitiva por falta do necessário elemento subjetivo do tipo. 2. Na hipótese, a ameaça contextualizada em uma briga, sem fatos antecedentes ou posteriores que reforcem a veracidade do prenúncio de mal injusto, deve ser considerada atípica em razão da subtração do potencial intimidatório frente à atitude da própria vítima, a qual não demonstrou temor pelas palavras proferidas pelo apelante, porquanto, continuou a manter relacionamento com ele. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20228150251

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Joás de Brito Pereira Filho Processo nº: XXXXX-69.2022.8.15.0251 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assuntos: [Leve, Ameaça, Resistência, Desacato] APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.XXXXX/0001-80 - APELADO: EVANILDO RODRIGUES DA SILVA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. CONDENAÇÃO. RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA. CONSUNÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PELO DE RESISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ALEGADA NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. PLEITO PELA REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR AMEAÇA, APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI PARA ACRESCENTAR À CONDENAÇÃO O CRIME DE DESACATO E AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME DE AMEAÇA NÃO CONFIGURADO E DEVIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUÇÃO AO CASO. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. DESPROVIMENTO DO APELO. - Dos elementos da persecução restou evidente a prática dos delitos de lesão corporal leve, desobediência e resistência à prisão, que ocorreram por força de acirramento de ânimo entre o réu e os policiais responsáveis pela abordagem. - Condutas que foram perpetradas em um mesmo contexto fático, sendo interligadas e conexas. Nessa situação, o delito de desobediência restou absorvido pelo delito de resistência. - Condenação mantida pelos crimes de resistência e lesão corporal. - Quanto ao crime de ameaça, como bem delineado pela magistrada de 1º grau, no presente caso, o réu estava embriagado e encontrava-se detido quando proferiu as palavras tidas por ameaçadoras, não havendo gravidade e seriedade na ameaça, o que não causou efetivo temor nas vítimas. - Tendo em vista que o objetivo (fim) da progressão criminosa levada a cabo pelo apelado era, precipuamente, a resistência à ordem policial exarada, é de se reconhecer como hígido, nesse contexto, o reconhecimento da absorção, seja do delito de desobediência (descrito na denúncia), ou do crime de desacato (almejado pelo apelante) pelo crime final. - Ademais, para a configuração do crime previsto no art. 331 do Código Penal , exige-se, além do dolo - consistente na vontade livre e consciente de proferir palavra ou praticar ato injurioso ou difamatório -, o especial fim de agir, ou seja, a finalidade de desprestigiar a função pública do ofendido, o que não restou comprovado nos autos. - Desprovimento do apelo.

  • TJ-PR - XXXXX20218160175 Uraí

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PALAVRAS PROFERIDAS DE FORMA GENÉRICA E EM CONTEXTO QUE NÃO PERMITE CONCLUIR A SERIEDADE E PLAUSIBILIDADE DA SUPOSTA AMEAÇA PROFERIDA. CRIME NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160182 Curitiba XXXXX-62.2019.8.16.0182 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL . REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. ALEGAÇÃO DE QUE, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, RESTA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A VIOLAÇÃO À NORMA PENAL INCRIMINADORA. NÃO ACOLHIMENTO. PROMESSA DE MAL INJUSTO NÃO DEMONSTRADA. EXPRESSÕES VAGAS. DISCUSSÃO FAMILIAR. CRIME NÃO CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA NA FORMA DO ARTIGO 395 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-62.2019.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 08.02.2022)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60078057001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - CRIME NÃO CONFIGURADO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. Não havendo provas de que o acusado efetivamente ameaçou a vítima, com promessa séria de lhe causar mal injusto e grave, deve ser decretada a sua absolvição. Provimento ao recurso é medida que se impõe.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20168110042 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO AMBIENTE DOMÉSTICO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – EXPRESSÃO [VOCÊ NÃO VAI FICAR COM MAIS NINGUÉM] NÃO IMPINGE QUALQUER AMEAÇA CONCRETA E IMINENTE – AMEAÇA EMPREGADA DE MANEIRA VAGA – CRIME NÃO CONFIGURADO – LIÇÃO DOUTRINÁRIA – JULGADO DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TJMT – RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER O APELANTE. Para tipificação desse delito, pressupõe-se que a ameaça seja idônea, séria e concreta. Se for empregada de maneira vaga, não configura o crime previsto no art. 147 do CP (Estefam, André. Direito penal, volume 2: parte especial (arts. 121 a 183). 2. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2012. p. 308). “Nas palavras proferidas, em tese ameaçadoras, o agente não especifica nenhum ato concreto a ser perpetrado futuramente contra a vítima que possa ser qualificado como “um mal injusto”. [...] Não havendo mal injusto, [...] é imperioso o reconhecimento da atipicidade da conduta.” (TJMT, Ap nº 58665/2016)

  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20168260554 Foro de Santo André - SP

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    DOLO NÃO CONFIGURADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA REFORMADA. 1... Em sentido contrário, quando praticada a ameaça em momentos de cólera, discussão, não se vê caracterizado esse crime... Ameaça vaga proferida durante discussão acalorada, embora possa configurar o crime de ameaça, muitas vezes decorre de descontrole emocional momentâneo, não se mostrando idônea para intimidar efetivamente

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