23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60078057001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Glauco Fernandes
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - CRIME NÃO CONFIGURADO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE.
Não havendo provas de que o acusado efetivamente ameaçou a vítima, com promessa séria de lhe causar mal injusto e grave, deve ser decretada a sua absolvição. Provimento ao recurso é medida que se impõe.