Artigo 66 da Clt em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Artigo 66 da Clt

  • TST - : Ag XXXXX20175040012

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017 . INTERVALO INTERJONADA. OJ 355 da SDBI-I/TST. O artigo 66 da CLT estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Embora o desrespeito, pelo empregador, a essa norma de conteúdo imperativo acarrete a penalidade prevista no artigo 75 da CLT , é inconteste o prejuízo do empregado pela não fruição desse período mínimo de descanso, necessário não apenas para a sua saúde e segurança, mas para assegurar a sua integração com a família e comunidade, dado o caráter protetivo da norma. É certo que a não concessão do intervalo intrajornada gera direito ao trabalhador à sua remuneração como hora extraordinária, de acordo com a disposição contida no § 4º do artigo 71 da CLT . Assim, tomando-se como parâmetro o disposto na Súmula 110 /TST e no art. 71 , § 4º , da CLT , conclui-se que as situações de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho ensejam a recomposição do prejuízo causado ao obreiro, remunerando-o com horas extraordinárias, quando não observado o intervalo interjornada estabelecido no artigo 66 da CLT . Neste sentido, o entendimento contido na OJ XXXXX/SBDI-1/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557 , caput , do CPC/1973 ; arts. 14 e 932, IV, a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165010041

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    RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . INTERVALO INTERJORNADA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM . 1. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST). 2. Por essa razão, o pagamento do intervalo interjornada suprimido, cumulado com a condenação ao pagamento de outras horas extras, não configura bis in idem . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TST - RR XXXXX20165090652

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015 /2014. CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467 /2017. 1. TRABALHO EXTERNO INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA LABORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE AO EMPREGADO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. NÃO OBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 67 da CLT . 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEFERIDOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RÉ. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015 /2014. CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467 /2017. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. NÃO OBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O artigo 67 da CLT prescreve que "será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Por sua vez, o artigo 66 da CLT estabelece período mínimo de 11 (onze) horas a ser usufruído entre duas jornadas de trabalho, o qual, inclusive, deverá ser observado em sequência do repouso semanal de 24 horas (Súmula nº 110 do TST). A junção dos referidos períodos de descanso constitui o chamado intervalo intersemanal de 35 horas (11 horas consecutivas entre jornadas e 24 horas do repouso semanal remunerado), cujo desrespeito gera ao trabalhador o direito ao pagamento das horas extraordinárias correspondentes ao tempo faltante, nos mesmos termos da Súmula nº 110 e da Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 do TST, sem prejuízo da remuneração referente ao RSR . Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEFERIDOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RÉ. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA . AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . No caso, o Tribunal Regional concluiu: "os honorários sucumbenciais, por se tratarem de despesa processual, podem ser analisados de ofício, com deferimento, ajuste e até exclusão, sem que implique ' reformatio in pejus ' , e tendo em vista que a Lei nº 13.467 /2017 é inaplicável ao caso ' sub judice' , afasto a condenação da parte ré, DE OFÍCIO, ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, os quais não se confundem com os honorários assistenciais deferidos na sentença". Na hipótese, a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ocorreu na sentença, contra a qual não houve interposição de recurso ordinário pelas rés , ou seja, se conformaram com o que foi decidido em primeiro grau. Assim, essa parcela da condenação foi alcançada pelos efeitos da coisa julgada material e formal , nos termos do artigo 502 do CPC : "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso". Ademais, ao decidir além daquilo que foi delimitado pelo recurso, o Tribunal de origem violou também o disposto nos artigos 141 e 492 do CPC , que tratam do princípio da adstrição, segundo o qual o Juiz deve se ater aos limites da lide, sendo vedado proferir decisão fora, além ou aquém do que lhe foi pedido . Ressalte-se que não houve observância do princípio do non reformatio in pejus , porque, ao excluir da condenação o pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, sem que a parte ré tenha interposto recurso , a Corte Regional prejudicou o autor, na medida em que ele deixará de receber honorários sucumbenciais. Logo, a Corte Regional, ao agir de ofício para excluir o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais , violou diretamente o artigo 5º, XXXVI, da Constituição da Republica . Recurso de revista conhecido e provido .

Doutrina que cita Artigo 66 da Clt

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    Clt Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

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    Direito do Trabalho Aplicado: Saúde do Trabalho e Profissões Regulamentadas

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

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    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

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Modelos que citam Artigo 66 da Clt

  • Modelo Contestação - Direito do Trabalho

    Modelos • 04/12/2019 • Yorana Bárbara

    Não se aplicando o disposto no art. 66 da CLT , em que aduz que o intervalo entre jornadas é de 11h. Ante o exposto, requer, a improcedência do pedido de intervalo interjornada... Conforme o art. 73 , § 2 , da CLT , considera-se noturna o trabalho realizado entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte... Ante o exposto, requer a extinção com resolução do mérito, a luz do art. 487 , da CLT , quanto as parcelas anteriores a cinco anos, ou seja, a data xx/xx/xxxx

  • Exame de ordem XXII - Peça reclamação trabalhista

    Modelos • 11/04/2024 • Henrique Marcelo

    F) A procedência do pedido de intervalo interjornada a reclamante, conforme o Art. 66 da CLT , considerando a jornada de trabalho e a necessidade legal de intervalo mínimo entre jornadas... O Art. 66 , da CLT estabelece que entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso, visando a preservação da saúde e da segurança do trabalhador... Assim, considerando a jornada de trabalho informada e a falta de intervalo interjornada mínimo, requer o pagamento do intervalo mínimo não usufruído pela reclamante, conforme determina o Art. 66 , da CLT

  • Reclamatória Trabalhista - Pagamentos Atrasados - Exame da OAB 2ª Fase - Modelo de Peça Jurídica

    Modelos • 28/01/2023 • Julio Cesar Martins

    A reclamada não cumpria as disposições do artigo 66 , da CLT , devendo ser consideradas como extras as horas laboradas em desrespeito a tal intervalo. f... da CLT e a redução da hora noturna, com reflexos no aviso prévio, férias, 13º salário - todo o período. 2... todas as excedentes de oito, com o adicional de 30% e de 60% para as excedentes da décima semanal, considerando a jornada semanal da convenção coletiva, as horas trabalhadas em desrespeito ao artigo 66

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