TST - : RRAg XXXXX20175030140
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA – DESCABIMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. 1. A presente ação foi ajuizada antes da Lei nº 13.467 /2017, a qual não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, nem seus efeitos futuros. 1.2. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante foi contratado para trabalhar em escala 12x36 e que houve desrespeito ao intervalo interjornadas respectivo, razão pela qual a reclamada foi condenada ao pagamento de “horas extras pelo tempo suprimido do intervalo interjornadas de 36 horas”. 2. Efetivamente, para o caso, aplica-se, por analogia, o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1/TST, no sentido de que “o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional” (destaquei). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMULAÇÃO. “BIS IN IDEM”. INOCORRÊNCIA. O intervalo intrajornada não concedido ou concedido a menor integra a jornada de trabalho, uma vez que nele houve labor. Por essa razão, o pagamento do período total correspondente, acrescido de 50%, se dará “sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de laborI – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA – DESCABIMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. 1. A presente ação foi ajuizada antes da Lei nº 13.467 /2017, a qual não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, nem seus efeitos futuros. 1.2. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante foi contratado para trabalhar em escala 12x36 e que houve desrespeito ao intervalo interjornadas respectivo, razão pela qual a reclamada foi condenada ao pagamento de “horas extras pelo tempo suprimido do intervalo interjornadas de 36 horas”. 2. Efetivamente, para o caso, aplica-se, por analogia, o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1/TST, no sentido de que “o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional” (destaquei). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMULAÇÃO. “BIS IN IDEM”. INOCORRÊNCIA. O intervalo intrajornada não concedido ou concedido a menor integra a jornada de trabalho, uma vez que nele houve labor. Por essa razão, o pagamento do período total correspondente, acrescido de 50%, se dará “sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração” (Súmula nº 437 , I, do TST). Ademais, o deferimento do pagamento de horas extras cumulado com o intervalo intrajornada suprimido não importará “bis in idem”, uma vez que as horas extras eventualmente devidas representem contraprestação pelo trabalho excedente da jornada legal ou contratualmente exigível, enquanto o valor de que se cuida compensará o trabalhador pela ausência de fruição do intervalo que a Lei lhe assegura. Recurso de revista conhecido e provido.