Relação de consumo
E equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (art. 2 , CDC )... Para que uma relação jurídica seja caracterizada como uma relação de consumo, é preciso a presença dos elementos subjetivos e de pelo menos um dos elementos objetivos mencionados acima... Assim, pode-se afirmar que são elementos da relação de consumo: a) Elementos subjetivos: o consumidor e o fornecedor; b) Elementos objetivos: o produto ou o serviço